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CURINGA COMBUSTÍVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2011 por CURINGA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA, processo nº 903650126, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903650126
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2011
Data da concessão03/03/2015
Vigência até03/03/2025
TitularCURINGA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.517.853/0001-47
UF · PaísMT · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "COMBUSTÍVEIS".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Combustível à base de álcool;Combustível para motor;Gasolina;Lubrificantes;Combustível;Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -);Gás solidificado [combustível];Graxa lubrificante;Lubrificante (Grafite -);Combustíveis (Misturas -) vaporizadas;Combustível (Óleo -);Óleo (Gás de -);Óleo combustível;Óleo diesel;Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Grafite lubrificante;Óleo para motor;Álcool [combustível];Gás combustível;Gasóleo;Óleo lubrificante;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903650126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2857
  2. 03/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2304
  3. 03/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2300
  4. 10/06/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração de oposição ao registro do presente sinal emitida pela empresa CURINGA DOS PNEUS LTDA, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2266
  5. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112

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