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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2011 por CLÁUDIO CRAVEIRO RODRIGUES, processo nº 903639947, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903639947
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCLÁUDIO CRAVEIRO RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: BEBIDA LEVE (REFRESCO, REFRIGERANTE,SUCO, AGUA DE MESA, AGUA CLORADA, AGUA MINERAL, AGUA DE COCO, ISOTONICO, AGUA DE COCO ARTIFICIAL)

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Amêndoas (Leite de -) [bebida];Cerveja;Gengibre (Cerveja de -);Isotônicas (Bebidas -);Suco de tomate [bebida];Polpa de fruta e de legume para bebida;Mosto de uva [não-fermentado];Milk Shake;Água desmineralizada para beber;Água-de-coco;Bebida energética não alcoólica;Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas (Preparações para fabricar -);Essências para fabricar bebidas;Limonadas;Água potável para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Orchata;Soro de leite (Bebidas à base de -);Refrigerante [bebida];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água clorada para beber;Cerveja de Gengibre;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Achocolatado em pó para bebida;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para suco;Água de seltz;Água mineral [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amêndoas [bebida];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Pastilhas para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Pós para bebidas efervescentes;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Xarope de fruta;Bebida fermentada não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Bebidas à base de soro de leite;Frutas (Sucos de -);Suco de fruta;Água litinada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas [bebidas];Aperitivos não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Licores (Produtos para fabricar -);Xaropes para limonada;Garapa [bebida];Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Extratos de fruta não alcoólicos;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Mosto de malte;Xaropes para bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida em xarope;Água de soda;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas não-alcoólicas;Litinada (Água -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Seltz (Água de -);Sidra [não-alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903639947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2278
  2. 10/06/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em conformidade com o campo "Imagem Digital da Marca" da petição inicial, alterado o elemento nominativo da marca para "SOFTDRINK".Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, uma vez tratar-se o requerente "pessoa física". código IPAS136 · RPI 2266
  3. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113

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