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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2011 por HANS RAINHARD GMELIN, processo nº 903639939, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903639939
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularHANS RAINHARD GMELIN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: A CORREIA

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Engrenagens para redução de velocidade exceto para veículos terrestres;Rolamentos;Correias de ventiladores para motores;Máquinas para afiar lâminas [correia];Cábrea [espécie de guindaste, com duas ou três pernas convergentes no topo, onde há uma roldana para apoiar o cabo, e que serve para levantar materiais, nas construções];Roldanas (Correias adesivas para -);Rolamentos (Aros de esferas para -);Correias adesivas para roldanas;Correias para motores e máquinas;Jogo de matriz com bucha e rolamento de esfera;Roldanas [peças de máquinas];Dínamo (Correias para -);Adesivas (Correias -) para roldanas;Correias transportadoras [peças de máquinas];Cremalheiras (Macacos para -);Elevadores (Correias para -);Lâminas (Máquinas para afiar -) [correia];Engrenagens, exceto para veículos terrestres;Correias para máquinas;Correias para elevadores;Roldanas *;Correias Transportadoras;Correias para transportadores;Mangueira e correia peça de máquina;Transportadoras (Correias -) [peças de máquinas];Rolamentos antifricção para máquinas [chumaceiras];Correias para dínamo;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Na petição de cumprimento de exigência, o requerente declarou que os produtos reivindicados são de fabricação de terceiros. código IPAS024 · RPI 2292
  2. 10/06/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, uma vez tratar-se o requerente "pessoa física". código IPAS136 · RPI 2266
  3. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112

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