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DEVORE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2011 por ZD ALIMENTOS S.A, processo nº 903636352, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903636352
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2011
Data da concessão05/08/2014
Vigência até05/08/2024
TitularZD ALIMENTOS S.A
CNPJ/CPF do titular56.073.307/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastéis [pastelaria];Doces [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Salgadinho, exceto croquete;Pipoca (Milho para -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Cacau [doce de-];Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Amêndoas (Confeitos de -);Goiabada;Caramelos [doces];Suspiro;Sorvetes;Polvilho;Amendoim doce;Bolachas;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bolos;Bombons;Chocolate;Confeitos;Geléias de frutas [confeitos];Pipoca salgada [pronta];Amendoins (Confeitos de -);Pipoca doce [pronta];Pastilhas [confeitos];Biscoitos;Doces com hortelã-pimenta;Fondants [confeitos];Mel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903636352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2703
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190262183 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DEVORÊ INDÚSTRIA DE SORVETES E PICOLÉS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Não houve cumprimento de exigência de pagamento. Assim, não se conhece da petição de manifestação. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 17/08/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190365500 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ZD ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2641
  4. 18/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190365500 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ZD ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2628
  5. 03/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190262183 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DEVORÊ INDÚSTRIA DE SORVETES E PICOLÉS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2539
  6. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150060328 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZD ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  7. 05/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2274
  8. 10/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2266
  9. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113

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