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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2011 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 903635011, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903635011
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Refrigerante [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Água gasosa;Cerveja de Gengibre;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Gengibre (Cerveja de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Água clorada para beber;Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Limonadas;Sorvetes (Bebidas à base de -);Mosto de uva [não-fermentado];Soro de leite (Bebidas à base de -);Água de seltz;Água litinada;Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Malte [cerveja];Mosto de malte;Xaropes para bebidas;Águas [bebidas];Licores (Produtos para fabricar -);Achocolatado em pó para bebida;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Xaropes para limonada;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Orchata;Água desmineralizada para beber;Xarope de fruta;Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Mosto;Pastilhas para bebidas efervescentes;Seltz (Água de -);Guaraná [bebida não alcoólica];Pós para bebidas efervescentes;Milk Shake;Água-de-coco;Bebida energética não alcoólica;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Água potável para beber;Polpa de fruta e de legume para bebida;Pó para suco;Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas à base de soro de leite;Coquetéis não-alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de tomate [bebida];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Garapa [bebida];Água de soda;Água mineral [bebida];Frutas (Sucos de -);Litinada (Água -);Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903635011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900655739 (DUH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2267
  2. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

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