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une patchwork

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2011 por DEIBLE RIBEIRO ALVES PEREIRA DE FREITAS, processo nº 903585154, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903585154
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularDEIBLE RIBEIRO ALVES PEREIRA DE FREITAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "patchwork".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Tratamento de tecidos; Bordado (Serviço de -); Tecidos (Corte de -); Têxteis (Aplicação de aviamentos em -); Aplicação de aviamentos em têxteis; Cerzideira (serviços de -); Tingimento de tecidos; Debruar roupas; Corte de tecidos; Bordadeira (serviços de - ); Ateliê de costura.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903585154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2339
  2. 21/07/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140187773 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Deible Ribeiro Alves Pereira de Freitas<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2300, de 03/02/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2324
  3. 03/02/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140187773 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Deible Ribeiro Alves Pereira de Freitas<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2300
  4. 20/05/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterado o tipo de apresentação da marca de acordo com a parte figurativa mostrada. código IPAS029 · RPI 2263
  5. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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