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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2011 por COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 903568489, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903568489
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCOVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular56.724.412/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Turbantes;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boné (Palas de -);Calcanheiras para botas e sapatos;Camisa (Punho de -);Camisetas (Peitilhos de -);Chapéus (Armações de -);Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Parcas;Cinta [vestuário comum];Carapuça [barrete cônico; gorro];Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Sáris;Trajes;Calças;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Peles [vestuário];Calçado esportivo;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Uniformes;Alpercatas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupões de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas (Calcanheiras para -);Capuzes [vestuário];Ceroulas;Coletes para pesca;Corpete;Dólmã [veste militar];Enxovais de bebês;Escapulários;Gorros;Gravatas;Lenços de pescoço;Pescoço (Lenços de -);Canga;Cinta para menstruação ;Alba [vestimenta de padre];Biquíni;Camisola;Farda;Punhos de camisa;Toucas de banho;Calças compridas;Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Íntima (Roupa -);Meias;Palas de boné;Estolas;Roupas para esqui náutico;Solidéus [barrete];Toucas de natação;Viras para botas e sapatos;Armações de chapéus;Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Banho (Toucas de -);Futebol (Sapatos de -);Penhoar;Poncho;Babador não descartável;Boné;Bota para operário;Culote [calça para montaria];Calça para equitação;Camisa para militar;Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Guarda-pós;Ligas;Luvas [vestuário];Palmilhas;Pele (Estolas de -);Pesca (Coletes para -);Spencer ;Solado não ortopédico;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Presilhas para polainas;Roupa para ginástica;Sutiãs;Trajes de banho;Túnicas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Botas (Canos de -);Botas *;Botas para esportes *;Calçados de madeira;Camisetas;Cintos porta-moedas [vestuário];Combinações [vestuário];Esqui (Botas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Gabardines [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Librés;Meias absorventes de transpiração;Palas para camisas;Bandagem elástica [vestuário];Batina;Blusa militar;Cravo para chuteira;Roupa de baixo;Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;Suspensórios;Travas para chuteiras de futebol;Espartilhos;Forros confeccionados [parte de vestuário];Mitras [chapéus];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Robe;Roupa íntima;Sudários axilares;Sungas;Bermudas;Bolsos;Bonés;Calcanheiras para meias;Colarinhos postiços;Esportes (Botas para -) *;Gáspeas para sapatos;Jaquetas;Luvas sem dedos;Meias (Calcanheiras para -);Cobertura descartável para calçado;Avental descartável de uso não profissional;Beca;Bermuda para prática de esporte;Jaleco;Fardão;Roupa íntima descartável;Presilhas para calças;Sapatos (Calcanheiras para -);Camisas;Capotes;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Jérseis [vestuário];Manípulos [estolas];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calçado para uso profissional;Polainas (Presilhas para -);Roupões de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de futebol;Togas;Vestuário de papel;Banho (Calções de -);Boa [estola de plumas];Borzeguins;Botas (Ferragens para -);Botinas;Cachecóis;Calçados em geral *;Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Malhas [vestuário];Chuteira;Maiô;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Calçados para snowboarding (OMPI);Calção para banho;Suéteres;Véus [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Lingerie (Fr.);Roupas de banho;Saltos de sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Xales;Automobilistas (Vestuário para -);Axilares (Sudários -);Bandanas;Biqueiras;Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Botas (Antiderrapantes para -);Calçados *;Calções de banho [sungas];Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cuecas;Ginástica (Sapatos para -);Ligas de meias;Macacões;Mantilhas;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Pelerines;Peliças;Pijamas;Casaco para operador;Tira (faixa) para a cabeça;Fraque;Roupas de fantasia;Ternos;Camisas (Peitilhos de -);Chuteiras de futebol (Travas para -);Colarinhos [vestuário];Galochas;Pulôveres;Sapatos (Gáspeas para -);Viseiras;Agasalhos para as mãos;Aventais [vestuário];Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Botas (Viras para -);Botas de esqui;Calça (Fraldas -);Camisas (Palas para -);Casacos [vestuário];Estolas de pele;Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Paletós;Polainas;Chinelo [vestuário comum];Quimono [vestuário];Echarpe;Coturno;Roupa para ginástica [colante];Sandálias;Vestuário *;Cartolas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Meias (Ligas de -);Plastrom;Baby-doll;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903568489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820344796 (JUSTIN), Processo 817638571 (JUSTIN) e Processo 824247329 (JUSTIN BOOTS ORIGINAL WORKBOOTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2373
  2. 28/02/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110452199 (visualizar no Portal INPI), de 08/08/2011 código 009 · RPI 2147
  3. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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Classificação figurativa (Viena)