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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2011 por GERALDO IRACI DO COUTO, processo nº 903533065, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903533065
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularGERALDO IRACI DO COUTO
CNPJ/CPF do titular37.982.238/0001-70
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração [concepção] de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assistência técnica em software;Assistência técnica em software[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de software de computador;Aluguel de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação de software de computador;Instalação de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em software;Assessoria, consultoria e informação em software[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Atualização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Instalação de -);Software de computador (Instalação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação de software de computação gráfica;Criação de software de computação gráfica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manutenção de software de computador;Manutenção de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software);Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Manutenção de -);Software de computador (Manutenção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atualização de software de computador;Atualização de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviço de senha bancária (software);Serviço de senha bancária (software)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Tratamento de informação/dados [serviço de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2261
  2. 31/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2108

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