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EUKERO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2011 por EUKERO DECORACOES E JR TECIDOS LTDA, processo nº 903528681, nas classes 35. Registro em vigor até 10/07/2028.

Número do processo903528681
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/2011
Data da concessão10/07/2018
Vigência até10/07/2028
TitularEUKERO DECORACOES E JR TECIDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.893.917/0001-49
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903528681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230406865 (24/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUERO AUTOMACAO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por QUERO AUTOMACAO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP, em petição protocolada em 24/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentação inserível ("capturas de tela de sites e de redes sociais, porém, sem data completa e sem marca mista na foto postada OU em que a marca mista é apresentada em cor diversa à concedida no sinal marcário (caracteriza alteração significativa no conjunto marcário). (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); e Notas fiscais para onde a marca mista não é apresentada. (ATENÇÃO: Notas fiscais de outros serviços além de comércio não comprovam o uso da marca para os serviços assinalados no certificado)". Assim, foi formulada exigência, para a qual a titular apresentou os seguintes documentos: notas fiscais, onde novamente a marca mista conforme concedida ("EUKERO" em vermelho e contendo borboleta) não é apresentada; documentação entitulada como "Orçamento", que também não apresenta a marca mista; capturas de tela do Instagram, onde por vezes a marca mista não é apresentada na imagem postada ou é apresentada em cor diversa (caracteriza alteração significativa no conjunto marcário) (ATENÇÃO: A foto de perfil na rede social (também apresentada em cor diversa) também não pode ser considerada como comprovação de uso da marca, visto a possibilidade de modificação em momento posterior ao período de investigação da caducidade)). Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2894
  2. 05/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260128836 (20/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EUKERO DECORACOES E JR TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2887
  3. 17/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230533848 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS ROSA & CIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/08/2018 até 24/08/2023, obrigatório a partir de 10/07/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado (TODOS a saber: Comércio de: utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; móveis; máquinas; equipamento de processamento de dados e computadores; flores artificiais; artigos de papelaria; produtos de perfumaria; artigos de iluminação; artigos de louça de faiança; alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]). Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca" e no item 6.5.5. "Alteração do caráter distintivo original". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) capturas de tela de sites e de redes sociais, porém, sem data completa e sem marca mista na foto postada OU em que a marca mista é apresentada em cor diversa à concedida no sinal marcário (caracteriza alteração significativa no conjunto marcário). (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); (2) Notas fiscais para onde a marca mista não é apresentada. (ATENÇÃO: Notas fiscais de outros serviços além de comércio não comprovam o uso da marca para os serviços assinalados no certificado). /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4 E QUE ABORDA A ALTERAÇÃO DO CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL - SEÇÃO 6.5.5.<br /> código IPAS267 · RPI 2880
  4. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230406865 (24/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUERO AUTOMACAO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  5. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190281067 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARTINS ROSA & CIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  6. 21/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180201151 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2485
  7. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  8. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160123078 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Distribuidora Eureka Ltda - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  9. 06/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2383
  10. 07/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro, da qual conste a qualificação do signatário. INT.: Maria Berenice Araújo Vaz código IPAS136 · RPI 2370
  11. 24/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110013540 (visualizar no Portal INPI), de 25/10/2011 código 009 · RPI 2155
  12. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

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Classificação figurativa (Viena)