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IDEAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2011 por IDEAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA ME, processo nº 903526875, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903526875
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularIDEAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO E ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.104.930/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903526875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130212779 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>VITTA INTERNATIONAL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2355, DE 23/02/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2407
  2. 23/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901622389 (IDEAL SUL CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2355
  3. 31/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2108

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