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EXPER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2011 por ROGERIO DOS SANTOS PEREIRA, processo nº 903497352, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903497352
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2011
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2024
TitularROGERIO DOS SANTOS PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "EXPER".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Imóveis (Arrendamento de -);Administração de condomínio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Imóveis [compra e venda de -];Leasing de imóveis;Apartamentos (Aluguel de -);Imobiliária (Avaliação -);Imobiliários (Corretores -);Comércio de imóveis;Loteamento imobiliário;Imobiliárias (Agências -);Avaliação imobiliária;Aluguel de apartamentos;Administração de imóveis;Administração predial;Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis];Imóveis (Administração de -);Aluguel de loja [imóvel];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Cobrança de aluguel (Serviços de -);Corretores imobiliários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903497352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2730
  2. 31/01/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200395768 (14/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPEER TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Leandro Bissoli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2717
  3. 27/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210037525 (29/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ROGERIO PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação, e que exibem o sinal misto, foram consideradas insuficientes pois não estão datadas e demonstram alteração de seu caráter distintivo no que tange à reivindicação de cores.<br /> código IPAS267 · RPI 2625
  4. 01/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200395768 (14/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EXPEER TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Leandro Bissoli<br /> código IPAS338 · RPI 2604
  5. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  6. 15/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2258
  7. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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