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BLU

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2011 por S.A.C.I. FALABELLA, processo nº 903473100, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903473100
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularS.A.C.I. FALABELLA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Polainas (Presilhas para -); Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Roupas de banho; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Sutiãs; Viseiras; Alpercatas; Armações de chapéus; Chapéus, bonés; Gabardines [vestuário]; Gáspeas para sapatos; Gravatas; Jaquetas; Luvas sem dedos; Meias (Calcanheiras para -); Parcas; Pelerines; Babador não descartável; Bota para operário; Camisola; Tira (faixa) para a cabeça; Fraque; Sandálias; Sapatos (Calcanheiras para -); Suspensórios; Trajes; Chapéus [chapelaria]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Colarinhos [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Forros confeccionados [parte de vestuário]; Pele (Estolas de -); Robe; Roupa para ginástica; Sapatos de praia; Sudários axilares; Axilares (Sudários -); Banho (Toucas de -); Boa [estola de plumas]; Borzeguins; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Calcanheiras para -); Botas (Canos de -); Botas para esportes *; Camisa (Punho de -); Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Dólmã [veste militar]; Faixas [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Malhas [vestuário]; Orelheiras [vestuário]; Palas para camisas; Cinta [vestuário comum]; Cobertura descartável para calçado; Blusa militar; Presilhas para calças; Punhos de camisa; Roupa para ginástica [colante]; Solas para calçados; Toucas de banho; Calças compridas; Cueiros de matérias têxteis para bebês; Esportes (Sapatos para -) *; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Spencer ; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Sapatos (Gáspeas para -); Trajes de banho; Babadouros, exceto de papel; Banho (Roupões de -); Botas de esqui; Calcanheiras para meias; Ceroulas; Chapéus (Armações de -); Colarinhos postiços; Corpete; Enxovais de bebês; Ligas de meias; Meias-calças; Peliças; Chuteira; Biquíni; Camisa para militar; Roupas íntimas antitranspirantes; Travas para chuteiras de futebol; Espartilhos; Solado não ortopédico; Uniformes; Xales; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Bandanas; Banho (Sandálias de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Cachecóis; Calçados *; Calcanheiras para botas e sapatos; Camisetas; Coletes para pesca; Esportes (Botas para -) *; Fantasia (Roupas de -); Pescoço (Lenços de -); Poncho; Avental descartável de uso não profissional; Bandagem elástica [vestuário]; Boné; Jaleco; Calção para banho; Saias; Sáris; Camisas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Íntima (Roupa -); Peles [vestuário]; Baby-doll; Calçado para uso profissional; Presilhas para polainas; Roupa íntima; Sapatos de futebol; Solidéus [barrete]; Togas; Túnicas; Turbantes; Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Anáguas; Banho (Calções de -); Botas *; Camisas (Palas para -); Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Couro (Roupas de imitação de -); Futebol (Sapatos de -); Ginástica (Sapatos para -); Penhoar; Chinelo [vestuário comum]; Cinta para menstruação ; Batina; Culote [calça para montaria]; Roupas de fantasia; Suéteres; Cartolas; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Cintos [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Lingerie (Fr.); Meias; Pesca (Coletes para -); Pulôveres; Roupas de couro; Vestuário de papel; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Aventais [vestuário]; Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Bonés; Botinas; Calções de banho [sungas]; Chinelos [pantufas]; Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Esqui (Botas de -); Fraldas de matérias têxteis para bebês; Mantilhas; Meias absorventes de transpiração; Maiô; Coturno; Cravo para chuteira; Calça para equitação; Fardão; Sapatos (Viras para -); Vestuário *; Véus [vestuário]; Coletes [roupa íntima]; Guarda-pós; Ligas; Mitras [chapéus]; Plastrom; Calçado esportivo; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sobretudos [vestuário]; Toucas de natação; Antiderrapantes para botas e sapatos; Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -); Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -); Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Calçados *; Calçados de madeira; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintas [roupa íntima]; Gorros; Lenços de pescoço; Paletós; Polainas; Canga; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Bermuda para prática de esporte; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Roupa de baixo; Calças; Galochas; Manípulos [estolas]; Praia (Roupas de -); Roupas para esqui náutico; Saltos de sapatos; Sapatos (Ferragens para -); Sungas; Viras para botas e sapatos; Biqueiras; Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Calça (Fraldas -); Camisetas (Peitilhos de -); Ciclistas (Vestuário para -); Escapulários; Estolas de pele; Impermeáveis (Roupas -); Librés; Macacões; Pijamas; Quimono [vestuário]; Echarpe; Alba [vestimenta de padre]; Casaco para operador; Beca; Calçados para snowboarding (OMPI); Farda; Roupa íntima descartável; Ternos; Camisas (Peitilhos de -); Capotes; Jérseis [vestuário]; Luvas [vestuário]; Meias (Ligas de -); Palas de boné; Palmilhas; Estolas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903473100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830095330 (LILY BLU), Processo 818282940 (BELA BLU), Processo 820029157 (MARE BLU), Processo 820883590 (BLU NAUTA), Processo 790102439 (BLIM-BLU), Processo 825579708 (PIU BLU), Processo 827066082 (TRIP BLU), Processo 827066112 (BLU NIGHT), Processo 902042475 (BLU MIX), Processo 824035151 (GATO BLU), Processo 827066090 (BASIC BLU), Processo 817882413 (BLU K), Processo 901074128 (BLU-X), Processo 819467987 (BLU K), Processo 826114393 (BLU BABY) e Processo 827066104 (PRINCESS BLU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação de processos anteriores, de números 826059813, 827126824, 828202885 e 900680644, cujas marcas são consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2259
  2. 10/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2105

Mesma marca em outras classes

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