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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2011 por L. DOS SANTOS, processo nº 903471825, nas classes 35. Registro em vigor até 15/07/2034.

Número do processo903471825
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2011
Data da concessão15/07/2014
Vigência até15/07/2034
TitularL. DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular11.232.639/0001-19
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade por qualquer meio;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Captação de patrocínio; Publicidade por catálogos de vendas;Anúncio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Gestão de franquia;Comerciais de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Distribuição de brindes;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Demonstração de produtos;Propaganda; Desfile de moda com fim publicitário;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comerciais de rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903471825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220551069 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOKO ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade por qualquer meio;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Captação de patrocínio; Publicidade por catálogos de vendas;Anúncio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Gestão de franquia;Comerciais de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Distribuição de brindes;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Demonstração de produtos;Propaganda; Desfile de moda com fim publicitário;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comerciais de rádio; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso da marca para assinalar os itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2801
  2. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240250097 (16/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>L. DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2797
  3. 16/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230096912 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>L. DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relacionados ao comércio de vestuário e artigos para prática esportiva; e organização de feiras para fins comerciais, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2780
  4. 03/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220551069 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOKO ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2713
  5. 15/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2271
  6. 15/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2258
  7. 10/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2105

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)