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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2011 por TANKTEST TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, processo nº 903449919, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903449919
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularTANKTEST TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA
CNPJ/CPF do titular12.725.536/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Estudos para projetos técnicos;Testes em poços de petróleo;Engenharia;Teste de materiais;Perícia técnica na área de engenharia;Análises químicas;Calibragem [medição];Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Certificação (serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de - );Inspeção de máquina e material;Controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações sobre líquidos (química);Análise de material;Pesquisas técnicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903449919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120046053 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TANKTEST TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  2. 15/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por “WEBLAUDO”, sinal descritivo com relação direta com os serviços que visa a assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2271
  3. 08/04/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração em que os nomes dos sócios administradores sejam os mesmos no texto e abaixo das suas assinaturas, uma vez que, no corpo da procuração, anexada à petição inicial, estão os nomes do Sr. Fernando Sérgio Miranda e do Sr. Rogério Antonio Rainha, enquanto, abaixo das assinaturas, vemos os nomes do Sr. Reinaldo Antonio Rainha e do Sr. Antonio Carlos Bertola. código IPAS136 · RPI 2257
  4. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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