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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2011 por S STEIN JOALHEIROS LTDA, processo nº 903449510, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903449510
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularS STEIN JOALHEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.836.599/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903449510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821175076 (LINCE SS QUARTZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2428
  2. 01/12/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 824712501 (S & S) código IPAS142 · RPI 2343
  3. 28/07/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Para exclusão da porção nominativa "STEPHANIE STEIN", de acordo com a publicação constante da rpi n.º 2104 Data de publicação: 03/05/2011. código IPAS421 · RPI 2325
  4. 05/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2313
  5. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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