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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2011 por J. ASSIS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, processo nº 903446715, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903446715
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2011
Data da concessão15/07/2014
Vigência até15/07/2024
TitularJ. ASSIS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.217.002/0001-16
UF · PaísPR · BR

Tradução: vendas pela internet

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Fios (Conectores de -) [eletricidade];Pilhas elétricas;Fechos de porta, elétricos;Redes de segurança;Transferidores [instrumentos de medida];Conectores [eletricidade];Identificação (Fios para -) para fios elétricos;Cabos coaxiais;Pilhas para lanternas de bolso;Painéis publicitários eletrônicos;Leitores ópticos de caractere;Fusíveis;Portões para estacionamentos de veículos, acionados por moedas;Quadros eletrônicos para avisos;Notebook [computadores];Alarmes *;Campainhas elétricas [cigarras];Computadores;Elétricas (Cercas -);Disjuntores;Elétricas (conexões -);Medidores (Aparelhos elétricos -);Aparelho de gravação de vídeo;Antenas sem fio (Mastros para -);Anti-roubo (Instalações elétricas -);Campainhas elétricas;Computador (Teclados de -);Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conexões para linhas elétricas;Elétrica (Indicadores de perda -);Campainhas elétricas de porta;Dutos [eletricidade];Aparelho ou instrumento de alarme;Fechaduras elétricas;Redutores [eletricidade];Sirenes;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Computadores (Impressoras para -);Caixas de distribuição [eletricidade];Quadros de distribuição [eletricidade];Fios de ligas metálicas [fio de fusível];Fusível (Fios de -);Gravação de som (Suportes para -);Identificadores para fios elétricos;Transistores [eletrônicos];Cabos elétricos;Computadores portáteis [laptop];Conexões elétricas;Placas para baterias;Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Portas (Dispositivos elétricos para abrir -);Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Receptores de áudio e de vídeo;Receptores de telefone;Caixa de fusíveis [eletricidade];Porteiro-eletrônico;Lanternas de bolso (Pilhas para -);Aparelho ou instrumento de segurança;Fios magnéticos;Iluminação (Baterias para -);Medidores;Moedas (Mecanismos para aparelhos acionados por -);Mouse [informática];Fibras ópticas;Amperímetros;Controle (Aparelhos elétricos para -);Discos compactos [áudio e vídeo];Alarme de segurança ;Leitores de código de barras;Fios telefônicos;Antenas;Aparelhos para medição;Cabos de fibra óptica;Coaxiais (Cabos -);Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Conta-fios;Cercas elétricas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903446715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 02/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160210139 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J. ASSIS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Calvino Ferraz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2491
  3. 26/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160210139 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J. ASSIS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Calvino Ferraz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. O fato de o procurador da cedente ser sócio da cessionária não elide a presente exigência, visto que a cessão solicitada se dá entre duas pessoas jurídicas, que não se confundem com a pessoa física de seus sócios. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo o CNPJ correto da cessionária, conforme seu contrato social.<br /> código IPAS267 · RPI 2477
  4. 27/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160210139 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>J. ASSIS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Calvino Ferraz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação correta da cessionária, conforme seu contrato social.<br /> código IPAS267 · RPI 2464
  5. 15/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2271
  6. 01/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2256
  7. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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