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FORCE CABLES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2011 por FORCE-LINE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS, processo nº 903429314, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903429314
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularFORCE-LINE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS
CNPJ/CPF do titular03.762.480/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Fios para identificação para fios elétricos; Chips [circuitos integrados]; Computador (Periféricos de -); Comutadores; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Distribuição (Consoles de -) [eletricidade]; Disjuntores; Painéis de distribuição; Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua; Computador de força [interruptor para -]; Fios elétricos; Fios telegráficos; Identificadores para fios elétricos; Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer]; Cabos elétricos (Mangas de junção para -); Codificadores magnéticos; Conexões elétricas; Conta-fios; Fios magnéticos; Fitas magnéticas; Interruptores elétricos; Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica]; Sinais eletrônicos (Transmissores de -); Circuitos impressos; Coaxiais (Cabos -); Conversores elétricos; Cobre (Fios de -) isolados; Condutores elétricos; Fios (Conectores de -) [eletricidade]; Fios de ligas metálicas [fio de fusível]; Fita magnética (Unidades de -) [para computadores]; Circuitos integrados; Coletores elétricos; Computadores; Contatos elétricos, de metais preciosos; Controle (Aparelhos elétricos para -); Inversores [eletricidade]; Corrente (Retificadores de -) [eletricidade]; Condensador elétrico [capacitor]; Fios telefônicos; Fusíveis; Indicadores [eletricidade]; Medidores; Fibras ópticas; Conectores [eletricidade]; Conexões para linhas elétricas; Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]; Eletrodutos [condutos de eletricidade]; Cabos coaxiais; Cercas elétricas; Elétricas (conexões -); Cabo para bateria [eletricidade]; Fusível (Fios de -); Painéis de controle [eletricidade]; Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]; Cabos elétricos; Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; Contatos elétricos; Indutores [eletricidade]; Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo]; Fitas magnéticas (Aparelhos desmagnetizadores para -); Cabos de fibra óptica; Calibradores; Conjuntores; Elétricas (Cercas -); Catodos.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2256
  2. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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