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CEMA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2011 por TRILOGIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 903393280, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903393280
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularTRILOGIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.592.648/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Refletores de lâmpadas; Lâmpadas para projetores; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lanternas para iluminação; Lâmpadas de segurança; Elétricas (Lanternas -) portáteis; Lâmpadas (Globos para -); Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Elétricas (Lâmpadas -); Lâmpadas; Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas incandescentes; Luminária; Lanternas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903393280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822148633 (CEMA) e Processo 822808110 (CEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2364
  2. 17/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110434377 (visualizar no Portal INPI), de 22/06/2011 código 009 · RPI 2141
  3. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

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