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MELOGRANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2011 por FORNERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 903392470, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903392470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2011
Data da concessão01/07/2014
Vigência até01/07/2024
TitularFORNERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.403.724/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -);Cafeterias;Restaurantes de auto-serviço;Assessoria consultoria e informação em culinária;Assessoria consultoria e informação em culinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cantinas;Churrascaria [restaurante];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Auto-serviço (Restaurantes de -);Lanchonetes;Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Restaurantes;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cyber-café [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903392470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 06/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150278977 (08/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ROMA DA VILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Capinzaiki Carboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista, o fim do prazo para cumprimento de exigência de mérito em 08/02/2018.<br /> código IPAS271 · RPI 2461
  3. 28/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150278977 (08/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ROMA DA VILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Capinzaiki Carboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que a Sra Eunice Medeiros de Sá Cesnik tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca isoladamente em nome da cedente conforme cláusula 7ª do contrato social da cedente FORNERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS267 · RPI 2447
  4. 01/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2269
  5. 18/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2254
  6. 12/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2101

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