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IPMAX

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2011 por IPMAX TELECOM LTDA ME, processo nº 903382571, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903382571
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularIPMAX TELECOM LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.226.716/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telecomunicações (Informações sobre -);Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Correio, transmissão de mensagem;Radiocomunicação;Radiocomunicação[ Consultoria ];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Provedor de acesso [telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Correio eletrônico;Correio eletrônico[ Consultoria ];Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica][ Assessoria, Consultoria ];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por redes de fibra óptica[ Consultoria ];Satélite (Transmissão por -);Satélite (Transmissão por -)[ Consultoria ];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação][ Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite[ Consultoria ];Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Radiocomunicação terrestre ou espacial;Radiocomunicação terrestre ou espacial[ Consultoria ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Consultoria ];Informações sobre telecomunicação;Informações sobre telecomunicação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Mensagem (Transmissão de -);Mensagem (Transmissão de -)[ Consultoria ];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)[ Consultoria ];Comunicação por terminais de computador;Comunicação por terminais de computador[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Teleconferência (Serviços de -);Teleconferência (Serviços de -)[ Consultoria ];Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI);Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI)[ Consultoria ];Serviços de correio de voz;Serviços de correio de voz[ Consultoria ];Computador (Comunicação por terminais de -);Computador (Comunicação por terminais de -)[ Consultoria ];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Consultoria ];Fornecimento de acesso a banco de dados;Fornecimento de acesso a banco de dados[ Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903382571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830113908 (IP MAX INTELIG TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2364
  2. 17/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110433515 (visualizar no Portal INPI), de 20/06/2011 código 009 · RPI 2141
  3. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

Classificação figurativa (Viena)