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VOLPE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2011 por JARDIS ALBERTIN VOLPE, processo nº 903335581, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903335581
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJARDIS ALBERTIN VOLPE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Tinturas cosméticas;Algodão para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Essenciais (Óleos -);Lápis para uso cosmético;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Erva para banho;Condicionador [cosmético];Aromáticos [óleos essenciais];Loções para uso cosmético;Cremes cosméticos;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Batons para os lábios;Esmalte para unhas;Estojo cosmético ;Maquiagem (Produtos para remover -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Maquiagem (Produtos para -);Pomadas para uso cosmético;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Pó para maquiagem;Abrasivos *;Cabelos (Tinturas para os -);Removedor de cosmético;Óleos para uso cosmético;Cílios postiços;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Cera para depilação;Cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903335581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2263
  2. 18/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada na petição inicial tendo em vista a apresentação de documento do conselho federal de medicina/cédula de identidade de médico e da declaração de “pessoa física” do requerente-depositante. código IPAS136 · RPI 2250
  3. 22/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2098

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