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FRUTUVA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2011 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME, processo nº 903327643, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903327643
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.699.900/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Xarope de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Polpa de fruta e de legume para bebida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903327643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140068252 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  3. 24/10/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850140068252 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final do registro nº 811620131 que se encontra em procedimento de caducidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850150080538 (Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)) Referente ao processo 811620131 (FRUTUBA) / Petição 850150080538 (Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)) Referente ao processo 811620131 (FRUTUBA) código IPAS499 · RPI 2442
  4. 14/04/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140068252 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2310
  5. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110392210 (26/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS CASTEL VALLER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  6. 11/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811620131 (FRUTUBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2249
  7. 12/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2101

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