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PontoCel INFORMÁTICA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2011 por PONTO DO CELULAR E INFORMÁTICA LTDA, processo nº 903311631, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903311631
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPONTO DO CELULAR E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.188.782/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informa¿¿o ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ Informa¿¿o, Consultoria ];Administração de empresa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903311631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2402
  2. 25/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140066048 (10/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Ponto do Celular e Informática Ltda<br /><b>Procurador: </b>Luis Cláudio Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de resposta à exigência para complementação da retribuição, efetuada em aproveitamento ao ato da parte e publicada na Revista nº 2377 de 26/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2390
  3. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140066048 (10/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Ponto do Celular e Informática Ltda<br /><b>Procurador: </b>Luis Cláudio Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  4. 11/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente ou reapresente procuração com qualificação completa do signatário. código IPAS136 · RPI 2249
  5. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Classificação figurativa (Viena)