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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2011 por König do Brasil Ltda., processo nº 903310317, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903310317
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2011
Data da concessão07/06/2016
Vigência até07/06/2026
TitularKönig do Brasil Ltda.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso veterinário;Enzimas para uso veterinário;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Gorduras para uso veterinário;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Químicas (Preparações -) para uso veterinário;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903310317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2866
  2. 16/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230247609 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BASF SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2854
  3. 17/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230407840 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>KÖNIG DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se de que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada, ou encontra-se datada fora do período de investigação (notas fiscais e catálogo); e não demonstram o emprego da marca para todos os itens de especificação constantes do certificado de registro (todas as peças probatórias).<br /> código IPAS267 · RPI 2841
  4. 17/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230510447 (20/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>BASF SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2841
  5. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230247609 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BASF SE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  6. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130135738 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>König do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  7. 07/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2370
  8. 29/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2360
  9. 06/03/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110454522 (visualizar no Portal INPI), de 15/08/2011 código 009 · RPI 2148
  10. 26/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2116

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