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SIM TELECOM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2011 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, processo nº 903310244, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903310244
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Televisionamento;Teledifusão por cabo;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Telecomunicações (Informações sobre -);Teledifusão;Radiodifusão;Noticiário [serviço de transmissão de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903310244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825016843 (SIM TELECOM) e Processo 827721145 (SIM RÁDIOSAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  2. 18/04/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140024306 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>TELEVISÃO CIDADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O signatário do documento de cessão não possui poderes para alienar a marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2415
  3. 27/12/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110423477 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2011 código 009 · RPI 2138
  4. 22/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2098

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