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Vim de Minas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2011 por VINDEMINAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 903298023, nas classes 43. Registro em vigor até 18/02/2035.

Número do processo903298023
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2011
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2035
TitularVINDEMINAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.094.798/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de Bares e Restaurantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903298023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250055512 (10/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINDEMINAS GASTRONOMIA E DECORAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Johnny Ramos Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  3. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130016023 (28/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VINDEMINAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JHONNY RAMOS OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  4. 29/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2260
  5. 28/01/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>APRESENTE, CONFORME O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.128 DA LPI, DOCUMENTAÇÃO QUALIFICANDO O REQUERENTE COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE (CONTRATO SOCIAL P.EX.). QUANTO AO REGULAMENTO, OBSERVE QUE PRECISA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE INDICANDO PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA. DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA. TENHA EM MENTE QUE, SEGUNDO O INCISO III DO ART.123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE E NÃO PROVINDOS DA PRÓPRIA ENTIDADE, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS. DECLARE SE ALTERNATIVAMENTE PRETENDE PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2247
  6. 09/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2096

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)