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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2011 por PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E TRANSPORTES S/A, processo nº 903280000, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903280000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2011
Data da concessão10/02/2015
Vigência até10/02/2025
TitularPEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E TRANSPORTES S/A
CNPJ/CPF do titular25.757.840/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Águas minerais para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Bactericida;Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos];Menstruação (Absorventes higiênicos para -);Chá de erva medicinal;Alimento para bebês em condições especiais;Desinfetante comum ou para uso hospitalar;Álcool para uso farmacêutico;Água boricada;Hidrófilo (Algodão -);Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Desodorantes, exceto para uso pessoal;Absorvente para incontinência urinária;Balas [doces] medicinais;Gases para uso medicinal;Alimentos para bebês;Calças higiênicas para menstruação;Lama medicinal;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Antisséptico (Algodão -);Ar (Preparações para perfumar o -);Água destilada para uso farmacêutico;Incontinentes (Fraldas higiênicas para -);Loções para uso veterinário;Sais aromáticos;Asséptico (Algodão -);Loções para uso farmacêutico;Absorventes internos para menstruação;Antimofo;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Insetos (Repelentes contra -);Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Detergentes para uso médico;Menstruação (Calças higiênicas para -);Sais de água mineral;Absorvente higiênico;Higiênicas (Calças -) para menstruação;Álcool para uso medicinal;Ar (Preparações para purificar o -);Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Higiênicas (Ataduras -);Linhaça para uso farmacêutico;Repelente de insetos (Incenso -);Sais de potássio para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal ;Gaze para curativos;Absorventes higiênicos para menstruação;Algodão hidrófilo;Higiênicos (Absorventes -) para menstruação;Lentes de contato (Soluções para -);Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -);Menstruação (Absorventes internos para -);Absorvente para uso pós-operatório;Balas [doces] para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Inseticidas;Água mineral (Sais de -);Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;Calças absorventes para incontinentes;Chá para emagrecer para uso medicinal;Chás medicinais;Higiênicas (Toalhas -) para menstruação;Incenso repelente de insetos;Menta para uso farmacêutico;Repelentes contra insetos;Sais para banhos de água mineral;Absorvente feminino;Absorvente para uso pós-parto;Incontinentes (Calças absorventes para -);Sal amoníaco (Pastilhas de -);Ataduras higiênicas;Fermentos para uso farmacêutico;Calcinhas higiênicas para menstruação;Herbicidas;Laxativos;Limpeza de lentes de contato (Preparações para -);Mentol;Goma de mascar para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903280000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 20/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200184582 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DRYLOCK TECHNOLOGIES N.V.<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2598
  3. 21/07/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200184582 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DRYLOCK TECHNOLOGIES N.V.<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2585
  4. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130091558 (20/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E TRANSPORTES S/A<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  5. 10/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2301
  6. 04/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2248
  7. 01/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2095

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