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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2011 por NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA., processo nº 903267845, nas classes 35. Registro em vigor até 17/06/2034.

Número do processo903267845
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2011
Data da concessão17/06/2014
Vigência até17/06/2034
TitularNOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.768.623/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [Assessoria , Consultoria , Informação] Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos [Assessoria , Consultoria , Informação];

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200050891 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de denuncia de fraude de documentos não conhecida por falta de previsão legal. As denúncias de fraude, corrupção e de qualquer ato ilícito em processos no INPI devem ser encaminhadas para a Ouvidoria do INPI, de acordo com as competências Regimentais Previstas no Anexo I do Decreto nº 8.854, de 22 de Setembro de 2016 (art. 7º) e do Anexo I da Portaria MDIC nº 11, de 27 de Janeiro de 2017 (arts. 38 a 40 e 157).<br /> código IPAS428 · RPI 2792
  2. 17/10/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220144855 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de denuncia de fraude de documentos não conhecida por falta de previsão legal. As denúncias de fraude, corrupção e de qualquer ato ilícito em processos no INPI devem ser encaminhadas para a Ouvidoria do INPI, de acordo com as competências Regimentais Previstas no Anexo I do Decreto nº 8.854, de 22 de Setembro de 2016 (art. 7º) e do Anexo I da Portaria MDIC nº 11, de 27 de Janeiro de 2017 (arts. 38 a 40 e 157).<br /> código IPAS428 · RPI 2754
  3. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230269211 (12/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  4. 04/10/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190321841 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas pelo titular do registro, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme concedida. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850200050891 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS271 · RPI 2700
  5. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190321841 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  6. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170181190 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  7. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160158433 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  8. 04/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140142594 (23/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 850160002722, de 07/01/2014, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2413
  9. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160002684 (07/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  10. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140122109 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Cessionário: </b>PROVINCIA DI SALERNO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  11. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140142594 (23/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  12. 17/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2267
  13. 11/03/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130099564 (29/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em processo de registro] (363.27)<br /><b>Requerente: </b>NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2253
  14. 11/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2253
  15. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)