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RIO 2016

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2010 por COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE, processo nº 903260859, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903260859
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2010
Data da concessão17/11/2015
Vigência até17/11/2025
TitularCOMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho elétrico de iluminação;Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -);Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Bomba de calor solar;Vapor (Instalações geradoras de -);Coletores solares [aquecimento];Fogão elétrico;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de cabelo;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Panelas de pressão elétricas;Sauna (Instalações de para -);Aquecimento (Aparelhos de -);Barras de fornalha;Tanque térmico [energia solar];Forno a gás;Exaustores para cozinha;Forno doméstico elétrico;Torrefadores;Incineradores;Resfriamento (Instalações de -) para água;Filtros para água potável;Termostatos (Válvulas de -) [peças de aparelhos de aquecimento];Utensílios de cozinha, elétricos;Caixas de descarga [sanitários];Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas];Cozinhar (Aparelhos e instalações para -);Sanitários (Aparelhos e instalações -);Protetores para os pés, aquecidos eletricamente;Sanitários (Assentos de -) [banheiros];Banheiras;Bidês [aparelho sanitário];Distribuição de água (Instalações para -);Placas solares;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Elementos aquecedores;Fornos [cozedores];Placas aquecedoras;Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Café (Máquinas elétricas de -);Chaleiras elétricas;Aquecedores de água;Aquecedores para banho;Tapetes aquecidos eletricamente;Secadores (Aparelhos -);Secadores de ar;Elétricas (Lâmpadas -);Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Máquina e equipamento para ventilação ;Canos de água para instalações sanitárias;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Fogão a gás;Ar-condicionado (Aparelhos de -);Banheiros (Instalações de -);Banheiros transportáveis;Gelo (Aparelhos e máquinas de -);Torradeiras;Congeladores [freezers];Esgoto (Instalações de purificação de -);Chuveiros; Painéis de captação de energia solar; acessórios de luz solar, nomeadamente, unidades e acessórios de energia solar em recinto fechado e ao ar livre; cobertura de telhado, não de metal, que incorpora células solares; cooktops; reatores pesados químicos de parede e reatores nucleares e acessórios e partes componentes para os mesmos, nomeadamente, bombas de calor, válvulas a vapor e válvulas para regular o fluxo de gases e líquidos; instalações de iluminação elétricas e suas partes;, aparelho de ar condicionado, , fogão de cozinha; gavetas para esquentar comidas; tabiques de ventilação para fornos; ventiladores para exaustão; unidades de tratamento da água; ventiladores elétricos, ventiladores de teto, lanternas; lâmpadas e luzes para veículos; unidades de fluido de separação; unidades de concentração fluidas; unidades de reciclagem fluidas; material de membrana polimérica para uso na separação de fluidos; aparelhos de filtragem usados para filtrar sólidos de gases e líquidos ou filtrar líquidos de gases, e para filtrar um líquido imiscível de outro; elementos de estruturais espirais ou cartuchos contidos dentro de uma manga de plástico tubular para concentrar produtos e remover impurezas em sistemas de tratamento fluidos; unidades de condicionamento de água para uso residencial; módulos de osmose reversa e membranas; sistemas de desionização elétricos, polidores de condensado, unidades de desgasificação à vácuo, unidades de ultra filtragem, esterilizadores ultravioletas, permutadores de íons, sistemas de regeneração de ácido e cáusticos, sistemas de osmose reversa, unidades de descarbonização de tiragem forçada; filtros, sistemas de alimentação químicos e unidades de armazenamento a granel, vendidos com controles automáticos e instrumentos para monitorar parâmetros operacionais das unidades e sistemas eletroquímicos das unidades de purificação líquidas para uso nos setores industriais, merciais e municipais; unidades de purificação de água residuais; unidades de separação de fluidos, nomeadamente de filtros de fluido industrial; unidades de reciclagem, nomeadamente, unidades de purificação de fluidos; equipamento para tratamento da água, isto é cartuchos; equipamento para tratamento da água para uso doméstico, nomeadamente, amaciadores de água e condicionadores de água; filtros de mídia e filtros de profundidade por remover sedimentos, ferro, enxofre, gostos e odores de água; purificadores de água por osmose reversa; unidades de filtragem de profundidade e cartuchos de filtragem de profundidade para líquidos e filtragem de ar para uso doméstico, industrial, e comercial; filtros com cartuchos descartáveis para filtragem de água industrial; aparelhos e instalações para iluminação, lâmpadas incandescente, Interruptor do acionador de partida da resistência, lâmpadas fluorescentes de aparafusar, lâmpadas fluorescente, lâmpada de incandescência a halogênio; lâmpada intermitente, lanternas fluorescentes, outras lâmpadas, instalações de iluminação fluorescentes, conjunto de lâmpadas para bicicletas, lâmpadas germicidas, matador de insetos elétricos, outros utensílios de iluminação; aparelhos e instalações para cozinhar, máquinas de fazer de pão automáticas para uso doméstico, panela de arroz elétrica, panela de arroz à gás, panelas de cozimento lento, panelas termo elétricas, aquecedor por indução, liquidificadores, centrífugas, batedeira portátil, processador de comida, moedores de carne, abridores de lata elétricos, afiadores de faca elétricos, panelas elétricas para alimentos, pias, e outros aparelhos para cozinhar; distribuidor de água quente e fria, aparelhos e instrumentos para ventilação, ventiladores elétricos, ventiladores, humidificadores elétricos, máquinas de moldagem, cortinas de ar, unidades para tratamento do ar, ventiladores de teto, ventiladores de telhado, precipitadores eletrostáticos, partes e peças ara os mesmos, todos incluídas na classe 11, outro aparelhos e instrumento de ventilação; aparelhos e instalações por aquecimento, geração de vapor, aparelhos para refrescar o ar por evaporação, aquecedores elétricos, aquecedores com ventilador de querosene, aquecedores a gás sem fio, outras instalações para aquecimento/resfriamento e climatização; bidês elétricos, processadores de resíduos de cozinha, aquecedores à gás de água instantâneos, outros aquecedores de água; secadores de louça,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903260859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2893
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170112977 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Cessionário: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140232037 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2396 em 06/12/2016, devido a incorreções nos dados atualizados.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  4. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140232037 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  5. 17/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2341
  6. 01/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2330
  7. 05/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente competente autorização do Comitê Olímpico Internacional para registrar o Símbolo Olímpico como marca, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), uma vez que o mesmo é protegido pelo Tratado de Nairóbi (promulgado pelo Decreto nº90.129 de 30/08/84). código IPAS136 · RPI 2313
  8. 03/02/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140210280 (08/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido será republicado em vista da correção na especificação.<br /> código IPAS566 · RPI 2300
  9. 03/02/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Para correção na especificação. código IPAS421 · RPI 2300
  10. 16/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2119

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)