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SER + SAUDÁVEL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2010 por EDITORIAL UNIVERSIDADE DA INTELIGÊNCIA LTDA, processo nº 903242729, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903242729
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORIAL UNIVERSIDADE DA INTELIGÊNCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.674.608/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Colóquios (Organização e apresentação de -), Conferências (Organização e apresentação de -), Congressos (Organização e apresentação de -), Informações sobre educação [instrução], Instrução (Serviços de -), Livros (Publicação de -), Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento], Organização de exposições para fins culturais ou educativos, Organização e apresentação de colóquios, Organização e apresentação de conferências, Organização e apresentação de congressos, Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento], Organização e apresentação de seminários, Organização e apresentação de simpósios, Publicação de livros, Publicação de textos [exceto para publicidade], Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos, Seminários (Organização e apresentação de -), Simpósios (Organização e apresentação de -), Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903242729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SER SAUDÁVEL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2247
  2. 04/06/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS. código 004 · RPI 2213
  3. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2091

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