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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2010 por MINERAÇÃO APOENA S.A., processo nº 903233940, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903233940
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMINERAÇÃO APOENA S.A.
CNPJ/CPF do titular10.302.599/0001-71
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Elo de metal precioso; Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Ligas de metal precioso; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903233940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200025962 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MINERAÇÃO APOENA S.A.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  2. 22/01/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2507
  3. 25/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140140859 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MINERAÇÃO APOENA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2490
  4. 10/10/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850140140859 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MINERAÇÃO APOENA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DE PROCEDIMENTO DE NULIDADE ADMINISTRATIVO INSTAURADO JUNTO À ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850140206672 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903075032 (APOENA biojóias) / Petição 850140206672 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903075032 (APOENA biojóias) código IPAS499 · RPI 2440
  5. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140140859 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MINERAÇÃO APOENA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  6. 20/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903075032 (APOENA biojóias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2263
  7. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

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