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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2010 por QUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI, processo nº 903133954, nas classes 03. Registro em vigor até 27/05/2034.

Número do processo903133954
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2010
Data da concessão27/05/2014
Vigência até27/05/2034
TitularQUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.152.108/0001-13
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para dar brilho [lavanderia];Quilaia (Casca de -) para lavagem;Roupa (Sachês para perfumar -);Soda para branquear [soda cáustica];Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Produto de higiene pessoal à base de própole;Removedor de cosmético;Antiferrugem [produto de limpeza];Limpeza (Leite de -) para toalete;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Incenso;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Afiar (Produtos para -);Algodão para uso cosmético;Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Cera para assoalhos;Dentifrícios;Tira-manchas;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Adesivo para limpar roupa;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Loções para uso cosmético;Óleos para limpeza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Casca de quilaia para lavagem;Cera para couro;Esmeril;Essenciais (Óleos -);Goma de amido para brilho [lavanderia];Limpeza (Giz para -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Bergamota (Óleo de -);Branquear (Sais para -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Substância abrasiva para limpeza ;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Cera para lustrar;Unhas (Esmalte para -);Menta para perfumaria;Óleos para uso cosmético;Papel para polir;Polir (Produtos para -);Água depilatória;Água para tirar mancha;Cedro (Óleos essenciais de -);Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cera para assoalhos e móveis;Colorantes para toalete;Corantes para lavanderia;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Barbear (Produtos para -);Botas (Creme para engraxar -);Cabelos (Preparações para ondular -);Terebintina para desengordurar;Trípole (Pedra -) para polimento;Cabelos (Tinturas para os -);Cremes para couro;Essências etéreas;Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões;Sabonete desodorante;Sapato (Creme para -);Sapato (Graxa para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Erva para banho;Pastas para afiar navalha;Pedra-pomes;Aglutinante [material de limpeza];Cristal para banho de uso pessoal;Couro (Cremes para -);Cremes para polir;Decapagem (Soluções para -);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Depilatórios (Produtos -);Filtros solares;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Beleza (Máscaras de -);Botas (Creme para polir -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Óleos para toalete;Pomadas para uso cosmético;Saponáceo ;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sapateiros (Cera para -);Amaciar (Pedras para -);Antiferrugem (Produtos -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Conservantes para couro [polir];Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Sabão desinfetante;Vernizes (Produtos para remover -);Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produtos para afiar;Cera para lavanderia;Clareamento de couro (Produtos para -);Coríndon [abrasivo];Cremes para clarear pele;Esmalte para as unhas;Esmeril para limpeza;Água de cheiro;Alisar (Produtos para -) [engomar];Talco para toalete;Sabonete para barbear;Aromáticos [óleos essenciais];Ácido clorídrico usado como produto de limpeza;Extratos de flores [perfumaria];Produtos para limpeza;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Tinturas cosméticas;Xampus;Lixívia de soda;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Perfumaria (Produtos de -);Produtos para alvejar roupa;Água-de-toalete;Alga [cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para assoalho;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Desinfetante (Sabão -);Giz para limpeza;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lavanderia (Anil para -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de colônia;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Anil para lavanderia;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Cera para depilação;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Rosa (Óleo de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Toalete (Produtos de-);Erva para defumador e incenso;Lixa de papel [lixa de vidro];Loções capilares;Óleos para perfumes e essências;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Aguarrás;Algodão para a higiene pessoal;Clarear (Cremes para -) a pele;Couro (Produtos para clarear -);Desodorantes para uso pessoal;Lavagem a seco (Produtos para -);Lavanderia (Produtos para -);Leites de limpeza para toalete;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Assoalhos (Cera para -);Óleos essenciais de limão;Condicionador [cosmético];Lixa para limpeza;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sapato (Polidor para -);Almíscar [perfumaria];Cera para sapateiros;Descolorantes (Produtos -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Preparado antiembaçante para limpeza;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Terpenos [óleos essenciais];Antiperspirante [desodorante];Produtos Depilatórios;Cola para unha artificial;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cera para polir;Decalques decorativos para uso cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Goma de amido [lavanderia];Gorduras para uso cosmético;Lavanderia (Cera para -);Adstringentes para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Antitranspirantes [produtos de toalete];Odorizadores de uso pessoal;Óleo de lavanda;Pedras de polir;Lustra-móvel;Amêndoas (Sabonete de -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos;Cristais de soda para a limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903133954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850220490268 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>QUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.<br /> código IPAS369 · RPI 2877
  2. 03/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220490268 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>QUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2839
  3. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240045925 (06/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  4. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210098473 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: Notas fiscais que não demonstram a marca mista concedida e imagens não datadas de produtos. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS e dentro do período investigado (folder comercial datado, imagem de produtos exibindo data de validade ou fabricação...), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (apresentação mista) para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos que demonstram a marca mista não estão datados. Apresente documentos comprobatórios de que a marca assinala todos os produtos especificados, sob pena de caducidade parcial. No cumprimento de exigência a requerida apresenta os seguintes documentos: ?Imagens de produtos que demonstram a marca concedida com alterações do seu caráter distintivo original (modificações nas cores reivindicadas do elemento nominativo e total mudança ou ausência do elemento figurativo de fundo). ?Notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida. Não se verificou nenhum indício de uso de marca assim como concedida (sem alteração do seu caráter distintivo original), no período investigado, pelo titular do registro para assinalar os produtos discriminados. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  5. 24/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210249242 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>QUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS e dentro do período investigado (folder comercial datado, imagem de produtos exibindo data de validade ou fabricação...), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido (apresentação mista) para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos que demonstram a marca mista não estão datados. Apresente documentos comprobatórios de que a marca assinala todos os produtos especificados, sob pena de caducidade parcial.<br /> código IPAS267 · RPI 2681
  6. 20/04/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210098473 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /> código IPAS338 · RPI 2624
  7. 22/04/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190421833 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de caducidade em razão da homologação de desistência da petição 850190336814, conforme publicado na RPI 2559, de 21/01/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2572
  8. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190426747 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  9. 29/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190336814 (10/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /> código IPAS338 · RPI 2547
  10. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190241384 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>QUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  11. 27/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2264
  12. 19/11/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2237
  13. 17/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- UZZI QUÍMICA LTDA código 235 · RPI 2141
  14. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de QUANTUM COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI

Classificação figurativa (Viena)