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GRAYLINE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2010 por LEDERVIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 903034280, nas classes 22. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo903034280
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2010
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularLEDERVIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.965.703/0003-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Tendas;Toldos de material sintético;Toldos;Camuflagem (Coberturas para -);Toldos de matérias têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903034280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  2. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130239345 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEDERVIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celino Bento de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  3. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130239345 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEDERVIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celino Bento de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  4. 08/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2231
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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