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KARANDÁ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2010 por MARIANO ALCARRAS FILHO - EPP, processo nº 903009889, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903009889
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIANO ALCARRAS FILHO - EPP
CNPJ/CPF do titular00.269.462/0001-09
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Cutelos de açougueiro; Limas [ferramentas]; Cutelaria, incluída nesta classe ; Facas, incluídas nesta classe; Facas para cortar frutar, verduras e legumes; Amoladores de facas; Canivetes; Cintos porta-ferramentas; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro; Faca (utensílio de cozinha ou cutelaria); Pedras para amolar [ferramentas manuais]; Amolar navalhas (Instrumentos para -); Armas portáteis, exceto armas de fogo; Cutelaria (Produtos para -); Facas para escamar; Facão; Faqueiro; Pedras para amolar; Abridores de latas, não elétricos; Adagas; Bombas manuais, incluídas nesta classe; Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular]; Tesouras; Bainhas para espadas; Cutelos [facas]; Faca para abate e para esfolar animal; Talheres [facas, garfos e colheres].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903009889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2488
  2. 10/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180029049 (23/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular: </b>MARIANO ALCARRAS FILHO - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2466
  3. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130225518 (20/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARIANO ALCARRAS FILHO - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  4. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130225518 (20/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARIANO ALCARRAS FILHO - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  5. 24/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006723365 (CARANDAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2229
  6. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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