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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2010 por SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, processo nº 903003430, nas classes 38. Registro em vigor até 18/03/2034.

Número do processo903003430
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2010
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2034
TitularSOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A
CNPJ/CPF do titular76.494.806/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Radiodifusão;Provedor de acesso [telecomunicação];Teledifusão;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);BBS [serviços de telecomunicação];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Telecomunicações (Informações sobre -);Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Teledifusão por cabo;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903003430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240094080 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  4. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

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