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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/09/2010 por DOSKOCIL MANUFACTURING COMPANY, INC., processo nº 902977890, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902977890
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDOSKOCIL MANUFACTURING COMPANY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Postes arranha-gato e combinações de plataformas e postes arranha-gato; camas para animaisde estimação; almofadas para animais de estimação; acolchoamento para animais de estimaçãona forma de almofadas para dormir e descansar; camas portáteis para animais de estimação;camas de animais de estimação na forma de colchões para animais de estimação; criadourospara animais de estimação; canis para cachorros; canis portáteis para animais de estimação;canis com transportadores; caixas para animais de estimação; colchão para uso em abrigos deanimais de estimação; escadas portáteis não metálicas para uso por animais de estimação paramobiliário doméstico; móveis para animais de estimação, a saber, plataformas e poleiros; casasde brinquedo para animais de estimação; tampas plásticas para latas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902977890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2284
  2. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  3. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

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