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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2010 por FKS CONFECÇÕES DE ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA O VESTUÁRIO LTDA, processo nº 902977113, nas classes 35. Registro em vigor até 11/03/2034.

Número do processo902977113
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2010
Data da concessão11/03/2014
Vigência até11/03/2034
TitularFKS CONFECÇÕES DE ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA O VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular12.303.098/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902977113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220099355 (10/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TARLES AIRTON DA ROSA 06664039966<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Falta de comprovação de uso da marca para os itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2736
  2. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230139282 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FKS CONFECCOES DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA O VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  3. 28/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220236663 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FKS CONFECCOES DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA O VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos ao comércio de vestuário e afins, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2725
  4. 12/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220099355 (10/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TARLES AIRTON DA ROSA 06664039966<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS338 · RPI 2675
  5. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190121427 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FKS CONFECCOES DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA O VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  6. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190067710 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FKS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SILVIO DARRE JUNIOR e nomeado novo representante Tiago Henrique de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  7. 11/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2253
  8. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  9. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

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