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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2010 por Metalúrgica Nhozinho Ltda., processo nº 902962930, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902962930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularMetalúrgica Nhozinho Ltda.
CNPJ/CPF do titular59.283.671/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902962930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170042039 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>metalurgica nhozinho ltda<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 04/11/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140188600 (15/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SITREL - SIDERURGICA TRES LAGOAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2287
  4. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  5. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  6. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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