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STRUCTURAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2010 por STRUCTURAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 902953770, nas classes 42. Registro em vigor até 18/03/2034.

Número do processo902953770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2010
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2034
TitularSTRUCTURAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.711.143/0001-62
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "STRUCTURAL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação e projeto de planta para construção;Engenharia;Projetos técnicos (Estudos para -);Construção (Desenho de plantas para -);Estudos para projetos técnicos;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Desenho de plantas para construção;Engenharia civil [projeto de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902953770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240076055 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STRUCTURAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  4. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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