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D´Marca

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2010 por BORELLA & OLIVEIRA LTDA ME, processo nº 902950908, nas classes 35. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902950908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularBORELLA & OLIVEIRA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.437.069/0001-01
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MARCA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902950908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240132837 (16/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BORELLA & OLIVEIRA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jair Henrique Kley Dutra<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240123546 (15/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BORELLA & OLIVEIRA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jair Henrique Kley Dutra<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  3. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  4. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  5. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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