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VISIONSEC CUSTOMIZED SECURITY SOLUTIONS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2010 por VISIONSEC COMERCIO E SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRONICA LTD, processo nº 902946617, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902946617
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularVISIONSEC COMERCIO E SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRONICA LTD
CNPJ/CPF do titular05.917.389/0001-58
UF · PaísSP · BR

Tradução: SOLUÇÕES PERSONALIZADAS DE SEGURANÇA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CUSTOMIZED SECURITY SOLUTIONS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO E REPARO DE ALARME ANTIFURTO;INSTALAÇÃO E REPARO DE ALARME ANTIFURTO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902946617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 16/08/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800140080472 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>VISIONSEC COMERCIO E SERVIÇO SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de concessão de registro de marca, documento nº 800130120805, de 18/06/2013, já deferida, conforme publicado na RPI 2251 em 25/02/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2380
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

Classificação figurativa (Viena)