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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2010 por CGD INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES E CAMBIO S.A., processo nº 902945270, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902945270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularCGD INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES E CAMBIO S.A.
CNPJ/CPF do titular07.554.076/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Fundos de investimentos [finanças];Clube de investimento [serviços financeiros];Agente autônomo de investimento;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Bolsa de mercadoria e de futuro (cotações de - );Administração de carteira de valor mobiliário;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Corretagem de valores;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Bolsa de valores (Cotações de -);Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902945270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2733
  2. 14/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220193297 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRONTO SERVIÇOS DE PAGAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2719
  3. 31/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220193297 (10/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRONTO SERVIÇOS DE PAGAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2682
  4. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130051901 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CGD INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES E CAMBIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  5. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  6. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  7. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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