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MARVELAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2010 por INDÚSTRIA DE MÓVEIS MARVELAR LTDA., processo nº 902943944, nas classes 20. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo902943944
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularINDÚSTRIA DE MÓVEIS MARVELAR LTDA.
CNPJ/CPF do titular62.562.434/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO]; CABIDEIROS NÃO METÁLICOS; MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -); BANCADAS DE TRABALHO; CADEIRAS [ASSENTOS]; ESCRIVANINHAS; CÔMODAS COM GAVETAS; RACKS (INGL.); CAMAS; MARCENARIA (TRABALHOS DE -); PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM; DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS; BIOMBOS; PRATELEIRAS PARA MÁQUINAS DE ESCREVER; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS; APARADORES [BUFÊ]; ARMÁRIOS; BANCOS [MÓVEIS]; BALCÕES; BANCADAS NÃO METÁLICAS DE TORNOS; PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS [MÓVEIS]; SOFÁS; MESAS, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230180150 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE MÓVEIS MARVELAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2732
  2. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230114572 (22/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE MÓVEIS MARVELAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2212
  5. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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