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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2010 por FEDERAÇÃO DAS FUNDAÇÕES PRIVADAS, DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 902930443, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902930443
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERAÇÃO DAS FUNDAÇÕES PRIVADAS, DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular01.487.476/0001-61
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902930443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Classificação figurativa (Viena)