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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2010 por FEMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, processo nº 902928104, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902928104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularFEMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.778.252/0001-60
UF · PaísRO · BR

Tradução: Raio Azul

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Bebida energética não alcoólica;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2618
  2. 01/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200104415 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RED BULL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2591
  3. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200198666 (08/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FEMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  4. 12/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200104415 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RED BULL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2575
  5. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  6. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  7. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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