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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/09/2010 por MERCO-QUÍMICA DO BRASIL LTDA, processo nº 902927485, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902927485
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularMERCO-QUÍMICA DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.227.814/0001-51
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

EMULSIFICANTE PARA USO EM ALIMENTO; FERTILIZANTES; MAGNESITA; MELHORAMENTO DE SOLOS (PRODUTOS QUÍMICOS PARA -); BRANQUEAR (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA -) ÓLEO; CARBONETO DE CÁLCIO; BICARBONATO DE SÓDIO PARA USO QUÍMICO; CLARIFICAÇÃO (PREPARAÇÕES DE-); HIDRATOS; URÉIA [FERTILIZANTE]; CARBONATO DE CAL; ÁCIDO ASCÓRBICO E POLICORGATO 80 [ADITIVO QUÍMICO USADO COMO MELHORADOR DE MASSA E FARINHA PARA A INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO]; FERMENTOS PARA USO QUÍMICO; ENXOFRE; CARBONATO DE SÓDIO; ACETATOS [QUÍMICOS] *; ENZIMAS PARA USO INDUSTRIAL; FLÚOR; PIGMENTOS (PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA FABRICAÇÃO DE -); CAULIM; SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FINS INDUSTRIAIS; HIPOSSULFITOS; EMULSIFICADORES; FARINHA PARA USO INDUSTRIAL; CLORO; HIPOCLORITO DE SÓDIO; ADITIVO COMPOSTO PARA A INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO; FERROCIANETOS; ADUBO PARA AGRICULTURA; CARBONATO DE MAGNÉSIA; CLORETOS; FÓSFORO [ELEMENTO QUÍMICO];SAIS PARA USO INDUSTRIAL;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  3. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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