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QUINTA DO CABIDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2010 por PB BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA., processo nº 902926969, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902926969
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularPB BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.844.841/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Espetáculos (Serviços de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Produção de vídeos;Competições desportivas (Organização de -);Estúdios de cinema;Produção de filme;Aluguel de filmes cinematográficos;Entretenimento;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Produção de shows;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902926969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 17/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240396706 (06/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PB BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2802
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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