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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2010 por PRO METAL INDÚSTRIA METALURGICA LTDA - EPP, processo nº 902925318, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902925318
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPRO METAL INDÚSTRIA METALURGICA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular06.327.574/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho ortodôntico;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Anéis para dentição;Dentição (Anéis para -);Ortodônticos (Aparelhos -);Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Boticão para dentista;Bisturis [lâminas];Aparelho ou instrumento odontológico;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Artificiais (Dentes -);Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Aparelho dentário;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Categute [material de sutura];Broca para dentista [aparelho];Brunidor [instrumento dentário];Fio de Florença para cirurgia;Aparelho científico e médico a laser;Agulha para odontologia ;Artificiais (Maxilares -);Escalpelos [bisturis];Odontológico (Brocas para uso -);Dentes artificiais;Abre-boca [instrumento odontológico];Agrafos [grampos cirúrgicos];Cadeiras de Dentistas;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902925318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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