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EDEGE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2010 por EDEGE EQUIPAMENTOS AGRO PECUÁRIOS LTDA, processo nº 902909533, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902909533
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEDEGE EQUIPAMENTOS AGRO PECUÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular83.684.670/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Fornos (Acessórios moldados para -);Aquecimento (Aparelhos de -) para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aquecimento (Instalações de -);Fornalhas, exceto as usadas para experiências;Fornos, exceto os usados para experiências;Máquina e equipamento para aquecimento;Acumuladores de calor;Forno e fornalha industrial;Ventiladores [ar-condicionado];Refletores de lâmpadas;Vapor (Instalações geradoras de -);Aquecedores de água;Aquecedores (Elementos -);Placas aquecedoras;Aquecimento (Aparelhos de -);Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Aquecimento (Filamentos elétricos de -);Fornos (Suportes para -);Aquecedor industrial;Máquina e equipamento para ventilação ;Elementos aquecedores;Tubos de caldeira para instalações de aquecimento;Queimadores;Fornos (Armações metálicas para -);Calor (Acumuladores de -);Incandescentes (Queimadores -);Calor (Recuperadores de -);Aquecimento central (Radiadores de -) [calefação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902909533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2277
  2. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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