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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2010 por JAWA JIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 902909509, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902909509
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJAWA JIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.393.613/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Água de soda;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Água-de-coco;Frutas (Sucos de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Guaraná [bebida não alcoólica];Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Refrigerante [bebida];Suco de tomate [bebida];Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Essências para fabricar bebidas;Isotônicas (Bebidas -);Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902909509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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